O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento de gestão ambiental obrigatório para diversos segmentos de empresas no Brasil, e é regido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/2010), o PGRS vai além do cumprimento de uma norma: ele é uma estratégia essencial para evitar multas, obter licenças e otimizar a logística interna da sua operação.
Para empresas que geram resíduos industriais, de serviços de saúde, de construção civil e outros, o PGRS é a prova formal de que o gerenciamento do lixo é feito de forma correta e responsável, do início ao fim.
Quem é Legalmente Obrigado a Ter o PGRS?
A obrigatoriedade do PGRS é definida pelo tipo e volume de resíduos gerados. Ele é exigido, principalmente, para:
- Geradores de Resíduos Industriais: Indústrias de qualquer porte que geram resíduos provenientes do processo produtivo.
- Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e farmácias.
- Geradores de Resíduos da Construção Civil (RCC): Obras que geram grande volume de entulho e materiais.
- Grandes Geradores Comerciais e de Serviços: Estabelecimentos que geram volumes diários significativos de resíduos equiparados aos urbanos.
A falta de um PGRS atualizado e aprovado pelos órgãos competentes – que pode ser municipal ou o órgão licenciador (SISNAMA) – pode resultar em penalidades severas, como multas altíssimas, suspensão de alvarás e a perda da licença de operação.
O Conteúdo Essencial de um PGRS Técnico
Um PGRS eficaz é um manual de gestão. Ele não apenas lista os resíduos, mas estabelece o caminho que cada material percorre dentro e fora da empresa. Sua elaboração exige a aplicação de normas técnicas, como a ABNT NBR 10.004/2004, para correta classificação dos resíduos.
O conteúdo mínimo de um PGRS inclui:
- Diagnóstico dos Resíduos: Mapeamento completo, identificando a origem, a quantidade (quali-quantitativo) e a caracterização (classe do resíduo).
- Procedimentos de Manejo: Detalhamento das ações de segregação (separação na fonte), acondicionamento, armazenamento temporário e interno, em conformidade com as cores padrão da Resolução CONAMA nº 275/2001.
- Metas e Minimização: Definição de objetivos e programas para a não geração, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, seguindo a ordem de prioridade da PNRS.
- Destinação Final: Descrição dos transportadores e destinadores, comprovando que o material é enviado para destinação ambientalmente adequada (reciclagem, compostagem, tratamento ou aterro sanitário).
Nossa equipe de especialistas elabora um PGRS que funciona como um Plano de Otimização Operacional.
- Redução de Custos: Um gerenciamento eficiente diminui o volume de rejeitos e maximiza a reciclagem, gerando economia nas coletas e destinação.
- Responsabilidade Técnica (ART): Todo o plano é assinado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conferindo validade legal ao documento perante todos os órgãos de fiscalização.
- Treinamento e Implementação: Oferecemos o suporte necessário para o treinamento de funcionários, garantindo que os procedimentos de manejo sejam implementados corretamente no dia a dia.
Garanta a conformidade do seu negócio, proteja-se de multas e use a gestão de resíduos como uma ferramenta de sustentabilidade e eficiência. Entre em contato e fale com um de nossos especialistas.