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Relatório de Impacto de Trânsito (RIT)

Este relatório, junto com o Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), oferecem elementos para análise de viabilidade para o seu empreendimento/atividade junto aos órgãos da municipalidade, bem como servir de instrumento para definição de medidas mitigadoras do impacto da atividade nos sistemas viário e de transporte, que fará constar em no documento a geração de viagens em seus diversos modos (Modal) de transporte, o dimensionamento e localização dos acessos, a delimitação das rotas de acesso distribuindo nestas a respectiva divisão das viagens produzidas e atraídas, a caracterização das vias do entorno (volume de tráfego classificado, regulamentação de circulação, parada, estacionamento e direito de passagem), a identificação dos locais em que haja conflito entre o tráfego existente e o gerado pelo empreendimento, considerando o volume e a capacidade viária, propondo medidas mitigadoras para estes conflitos apresentados em modo de projeto funcional.

Na mobilidade, a aprovação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (1997) que instituiu a municipalização do trânsito, e a garantia de verbas específicas nos orçamentos municipais para o setor, acarretou, entre outras questões, na consequente profissionalização e aperfeiçoamento nas áreas técnicas municipais. Além disso, em seu artigo 93, exigiu a anuência no órgão gestor municipal na aprovação de empreendimentos impactantes, resultando na necessidade de elaboração de Relatórios de Impacto de Trânsito por parte desses empreendedores.

A caracterização do sistema por objetivo amparar tecnicamente o poder público e os empreendedores sobre os níveis de impactos causados pelo empreendimento quando da sua implantação, servindo de apoio à aprovação do EIV solicitado.

O documento está estruturado em quatros partes, a saber:

  • RESUMO DA SITUAÇÃO ATUAL: Etapa onde se levantam aspectos sobre o local a ser implantado o empreendimento, discriminando as áreas de Influência Direta e Indireta de seus impactos (AID e AII respectivamente). Destaca-se ademais, características urbanísticas, viárias e da mobilidade urbana em geral. No final dessa etapa que se encontram dados de contagens veiculares classificadas (cujos dados primários encontram-se anexado no final desse relatório), realizadas em nos pontos definidos pela municipalidade.
  • ESTIMATIVA DA ATRAÇÃO DE VIAGENS: Etapa onde se realiza uma análise mais aprofundada do empreendimento, com ênfase em sua produção de viagens ao longo do dia, discriminadas por modo e espacialmente (respectivamente distribuições temporal, modal e espacial). Essa estimativa é realizada sobre bibliografia específica, sobre os parâmetros desenvolvidos pela Prefeitura Municipal e amparada em situações com comportamentos similares estudadas previamente.
  • IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS NO TRÂNSITO: a partir dos dados obtidos com as contagens e das estimativas calculadas com a implantação do empreendimento, são estabelecidos nessa etapa, os impactos causados pela implantação do empreendimento.
  • MEDIDAS MITIGADORAS PROPOSTAS: baseado nos impactos, quando comprovados sugere- se nessa etapa ações que mitiguem eventuais impactos causados pelo empreendimento na sua implantação.

Neste relatório é avaliado a demanda atual e a futura, gerada pela implantação do empreendimento/atividade, que serão verificadas possíveis situações de conflito entre as viagens geradas pelas atividades já instaladas no local e o empreendimento proposto.

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